O Tabuleiro Politico

Sala adaptada na Superintendência da PF em Brasília está pronta há mais de três meses e pode ser usada assim que o STF determinar prisão em regime fechado.

A Polícia Federal (PF) já possui uma cela especial provisória preparada para o caso de prisão em regime fechado do ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente cumpre recolhimento domiciliar imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O espaço está localizado no térreo da Superintendência da PF, no Setor Policial, em Brasília. A estrutura foi finalizada há mais de três meses e segue o modelo utilizado para custodiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 2018 e 2019, em Curitiba.

A cela—informalmente apelidada de “cela de Bolsonaro” entre policiais federais—é equipada com banheiro privativo, cama, mesa de trabalho, cadeira e televisão, destinada à custódia individual de autoridades. Porém, a PF esclarece que, embora o espaço esteja apto para receber o ex-presidente, não foi produzido especificamente para ele e pode ser usado por outras autoridades que porventura venham a ser presas.

Fontes consultadas afirmam que a definição do local de custódia dependerá de uma determinação do STF. As alternativas em análise incluem a cela da PF, instalações militares (em razão da condição de oficial do Exército de Bolsonaro) ou até mesmo um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, como ocorreu no caso do ex-ministro Anderson Torres.

A medida faz parte de uma estratégia preparatória da PF e da Vara de Execuções Penais do DF para garantir que existam instalações compatíveis para custodiar ex-presidentes, diante da inexistência de alas prisionais convencionais na sede da Superintendência da PF.

A notícia de que a Polícia Federal já teria uma cela preparada para o ex-presidente Jair Bolsonaro, antes mesmo de qualquer julgamento ou condenação, fere gravemente os pilares do Estado Democrático de Direito e evidencia um comportamento que ultrapassa os limites da legalidade e da imparcialidade exigidas às instituições de Justiça.

O princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse princípio não é mera formalidade: trata-se de uma das garantias fundamentais contra arbitrariedades do Estado. A preparação prévia de uma cela transmite à sociedade a mensagem de que já existe uma condenação antecipada, em total contrariedade à letra da Constituição.

Além disso, a medida indica parcialidade nas investigações. Quando a Polícia Federal, por ordem de autoridades, antecipa-se a um possível julgamento, está enviando um recado político e midiático, não jurídico. Isso fere o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), que exige que todo réu tenha assegurado um julgamento justo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, antes de qualquer medida restritiva de sua liberdade.

Do ponto de vista da ética jurídica, a conduta é igualmente censurável. A preparação de cela antes de sentença é ato de intimidação, de caráter político, e não jurídico. Demonstra uma vontade de espetacularizar a investigação, enfraquecendo a credibilidade das instituições e alimentando a percepção de que o Judiciário e órgãos auxiliares se comportam como atores políticos, e não como garantidores da Justiça.

É preciso lembrar que a execução antecipada da pena já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões. Preparar o ambiente prisional antes da condenação é medida que, na prática, equivale a uma forma velada de execução provisória, sem que sequer haja decisão de primeiro grau.

Portanto, sob qualquer análise jurídica séria, a preparação de cela para Bolsonaro sem julgamento representa:

  • Violação da presunção de inocência;
  • Atentado contra o devido processo legal;
  • Exemplo de parcialidade institucional;
  • Desrespeito à ética e à moralidade administrativa.

Em um Estado Democrático, a Justiça deve agir com cautela, imparcialidade e rigor técnico. A antecipação de punições, ainda que simbólicas, apenas reforça a percepção de justiça seletiva e compromete a credibilidade das instituições perante a sociedade.

O contexto dessa preparação coincide com o agravamento da situação judicial de Bolsonaro. Na quarta-feira (20), a PF o indiciou por coação no curso do processo e sob acusação de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, junto com seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro. Segundo a acusação, os dois teriam articulado com autoridades dos Estados Unidos medidas para interferir no andamento do julgamento relacionado a um plano golpista no qual Bolsonaro é réu.

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