Em uma vitória surpresa da oposição, Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova emenda que exige comprovante impresso do voto; medida desafia decisões do STF e acelera tramitação do PLP 112/2021.

Nesta quarta-feira (20 de agosto de 2025), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 14 votos a 12, um destaque do PP para incluir o voto impresso — impressão do comprovante do voto nas urnas eletrônicas — no novo Código Eleitoral (PLP 112/2021).
O destaque aprovado determina que, após a confirmação digital do voto, a urna imprimirá automaticamente um comprovante que será depositado em local lacrado. A votação não é concluída até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. A medida segue agora para análise em plenário e precisará passar novamente pela Câmara, pois foi alterada em relação ao texto original.
A aprovação é vista como uma vitória estratégica da oposição, que reivindica o voto impresso como instrumento para “pacificar o Brasil” e aumentar a “transparência” dos pleitos, em meio às narrativas recorrentes de desconfiança no sistema eletrônico.
O relator do PLP 112/2021, senador Marcelo Castro (MDB-PI), adversário da inclusão do voto impresso, havia defendido que o sistema eletrônico é seguro e auditável. Ele salientou que, em quase três décadas de uso, não há registro comprovado de fraude eleitoral.
Além disso, o STF já declarou inconstitucional medidas semelhantes em 2020, pois puseram em risco o sigilo do voto.