O Tabuleiro Politico

A denúncia foi registrada por um pai que presenciou o assédio eleitoral por parte dos profissionais de educação.

Circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, um vídeo em que um professor e um diretor de uma escola pública de ensino estadual em Fortaleza fazem propaganda eleitoral com distribuição de material de campanha do candidato do PT, Evandro Leitão, que disputa o segundo turno contra André Fernandes para a prefeitura da capital do estado do Ceará.

A Escola Estadual de Educação Profissional Presidente Roosevelt, que fica na Avenida Bezerra de Menezes, tem como diretor o senhor João Gutemberg Nobre Simplício, que aparece de camisa vermelha no vídeo, presenciando e sorrindo durante a ação.

A distribuição do material é feita pelo professor de informática básica com cargo temporário, Godofredo Jeferson Da Silva Neto, que zomba da situação durante a manipulação partidária.

Como justificativa, o diretor da escola alega que a propaganda está sendo feita do lado de fora da escola. Entretanto, é direcionada aos alunos que estão entrando para o prédio escolar e feito por um agente público, o que pode ser interpretado por qualquer jurista uma forma de burlar a lei.

O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos , como escolas. Isso significa que diretores e professores estão proibidos de realizar propaganda eleitoral dentro das instituições educacionais públicas, sob pena de violação da lei.

Uso Indevido de Bens Públicos : O uso de prédios públicos, como escolas, para promover candidaturas, partidos ou coligações configura uma forma de abuso de poder político. Segundo o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 , é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta para fins de propaganda eleitoral.

Conduta Vedada a Agentes Públicos : A conduta dos diretores e professores, enquanto agentes públicos, é regulada pelas normas eleitorais. O artigo 73 da Lei das Eleições também menciona a restrição de práticas que favorecem ou prejudicam os candidatos, especialmente em horários de aula ou em atividades escolares, o que implica que fazer campanha dentro da escola ou utilizar o ambiente escolar para alunos com influência pode caracterizar infração.

Punições

Multa : Professores ou diretores que praticam propaganda eleitoral em escola pública podem ser multados. A multa pode variar conforme o caso, mas gira em torno de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 , de acordo com o artigo 37 da Lei das Eleições.

Ação por Abuso de Poder : Se for comprovado que a propaganda afetou o equilíbrio do processo eleitoral, pode-se abrir uma ação por abuso de poder político , levando à cassação de mandatos ou inelegibilidade dos candidatos beneficiados.

Redator: Bruno Lobo Monteiro – Colunista e redator de O Tabuleiro Político

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